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Decreto permite ampliação da participação de agricultores familiares em programas do governo

A norma editada ajusta conceitos do Decreto nº 9.064/17, que regulamenta as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais...

As Informações são do Governo Federal e Secretaria Geral, adaptadas pela equipe Conaf Brasil.

Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a temática da agricultura familiar. A medida se justifica pela necessidade de corrigir imprecisões em sua redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas decorrentes da ausência de conexão do conteúdo do referido normativo com as normas infralegais editadas posteriormente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A proposição pretende, essencialmente, alterar os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas.

Especificamente, alteram-se os percentuais mínimos exigidos para a configuração das figuras associativas relacionadas nesse normativo, além de conferir redação mais clara aos conceitos relacionados a essas figuras, de modo a facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.

Além disso, a modificação visa adequar o Decreto ao conteúdo estabelecido em normas infralegais editadas pelo MAPA sobre o assunto, a saber, a Portaria SAF/MAPA nº 62, de 2 de julho de 2019, e a Portaria MAPA nº 128, de 4 de julho de 2019. Referidas Portarias já diminuíram referidos percentuais, sob o argumento de que a representatividade da agricultura familiar em cooperativas centrais “dar-se-ia pelo conjunto de agricultores familiares de que ela é composta e não pela quantidade de agricultores familiares de cada uma de suas cooperativas singulares”, além do que a diminuição de representatividade não acarretaria prejuízos à agricultura familiar.

Tais modificações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal Declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado. 

O novo decreto busca, portanto, consolidar e harmonizar, no âmbito da hierarquia das normas, a legislação infralegal que rege o tema, evitando conflito entre elas. 

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